Código de conduta

Os eventos da NAHB oferecem uma oportunidade ideal para aprender e discutir as técnicas de construção mais recentes, conhecer os produtos mais modernos e interagir com outros profissionais do setor da construção residencial. A NAHB está comprometida em proporcionar um ambiente amigável, seguro e acolhedor para todos, independentemente de gênero, orientação sexual, deficiência, raça, etnia, religião, nacionalidade ou outras características protegidas. Esperamos que todos os participantes, imprensa, palestrantes, voluntários, organizadores, equipe do local e expositores nos ajudem a garantir uma experiência segura e positiva para todos. Este código de conduta descreve nossas expectativas em relação ao comportamento dos participantes, bem como as consequências para comportamentos inaceitáveis.

CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA:

  • Seja atencioso, respeitoso e colaborativo.
  • Abstenha-se de comportamentos e discursos depreciativos, discriminatórios ou de assédio.
  • Esteja atento ao seu entorno e aos outros participantes.
  • Avise a segurança do local do evento ou a equipe da NAHB se você notar uma situação perigosa ou de assédio, ou alguém em situação de perigo.

CONDUTA INACEITÁVEL:

Comportamentos inaceitáveis ​​incluem: intimidação, ameaças, assédio, abuso físico ou verbal, conduta discriminatória, depreciativa ou humilhante por parte de quaisquer participantes ou expositores no evento e atividades relacionadas. Todos os participantes do evento merecem tratamento respeitoso, independentemente da função que desempenham.

A NAHB define assédio como: comentários verbais ofensivos relacionados a gênero, orientação sexual, raça, religião, nacionalidade, identidade de gênero ou deficiência; uso de nudez e/ou imagens sexuais em espaços públicos (incluindo slides de apresentações); intimidação deliberada, perseguição ou seguimento indesejado; fotografia ou gravação com fins de assédio; interrupção constante de palestras ou outros eventos; contato físico indesejado ou atenção sexual.

Os participantes frequentemente combinam atividades profissionais com interação social com outros participantes e, embora a NAHB incentive esse networking e o fortalecimento de conexões entre os participantes, a NAHB reserva-se o direito de remover qualquer pessoa cuja atenção social se torne indesejada para outra pessoa e que persista em tais atenções após a comunicação de sua natureza indesejada. A NAHB também reserva-se o direito de remover qualquer participante ou expositor que pareça embriagado e que se envolva em conduta que interfira na capacidade de outros participantes e/ou expositores de participar e desfrutar do evento. Não é permitido que participantes e expositores tragam armas de fogo para o evento.

O QUE FAZER SE VOCÊ PRESENCIAR OU SOFRER CONDUTA QUE VIOLE O CÓDIGO:
Qualquer conduta que viole este Código deve ser imediatamente comunicada à Segurança do Evento ou a qualquer membro da equipe da NAHB presente no evento.

CONSEQUÊNCIAS DO COMPORTAMENTO INACEITÁVEL:
Comportamentos inaceitáveis ​​não serão tolerados nos eventos, sejam eles de participantes, imprensa, palestrantes, voluntários, organizadores, funcionários do local, patrocinadores ou expositores.

Qualquer pessoa que for solicitada a interromper um comportamento inaceitável deverá fazê-lo imediatamente.

A NAHB espera que todos os participantes e expositores cumpram este código de conduta em todos os locais do evento e eventos sociais relacionados, como condição para participação. A NAHB, a seu critério, poderá impedir a participação, total ou parcial, daqueles que violarem este Código, sem reembolso de quaisquer taxas pagas, e poderá, em circunstâncias apropriadas, impedir a participação em eventos futuros.


Logotipo da NAHB

Logotipo da IBS

Selecione seu idioma